quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Mercadão promove festa em comemoração aos seus 79 anos

Para comemorar seus 79 anos, o Mercadão receberá durante o mês de janeiro uma série de atrações gratuitas. A programação conta com shows circenses, apresentações da bateria da Rosas de Ouro e uma grande queima de fogos a meia-noite. No próximo dia 25 de janeiro, dia em que a cidade de São Paulo comemora 458 anos, um dos seus maiores símbolos de turismo gastronômico, o Mercadão, também faz aniversário. Para comemorar os seus 79 anos, durante o mês de janeiro haverá um grande evento de comemoração. No dias 21, 24 e 25 de janeiro quem visitar o local terá a oportunidade de assistir a shows circenses, baterias de escola de samba e queima de fogos, além de atrações surpresas. No dia 21, haverá monociclo com malabares nos corredores do mercado. A comemoração continua dia 24 e 25, data em que também é comemorado o aniversário de São Paulo. Nestes dias o Mercadão receberá a bateria da escola de samba da Rosas de Ouro e o carnavalesco Neguinho da Beija Flor puxará os parabéns que terá queima de fogos e distribuição do bolo de aniversário à população. Histórico O Mercadão começou a ser construído em 1928 em substituição ao antigo mercado municipal que se localizava na Rua 25 de Março, a intenção de erguer um marco da “metrópole do café”. A obra foi concluída em 1932, mas sua inauguração foi impedida pela Revolução Constitucionalista que utilizou, por um ano, o local como deposito de armas. Enfim, em 1933 foi realizada a grande inauguração. No ano de 2004 foi realizada a maior reforma no Mercado que ganhou um mezanino de dois mil metros quadrados, destinado à praça de alimentação. Confira o cronograma 24 e 25 de janeiro 10h às 15h - Atrações Surpresas no Mercadão 24 de janeiro 20h30 - Roberto Seresteiro e Conjunto Imperial Local: Salão de Eventos 21h às 1h - Coquetel Local: Mercado Gourmet ( Mezanino) 21h30 às 22h30 - Grupo Demônios da Garoa Local: Salão de Eventos 23h30 – Apresentação da Escola de Samba Rosas de Ouro 25 de janeiro 0h – Queima de Fogos 0h30 - Thobias da Vai Vai 11h – Apresentação do Grupo Choro Brejeiro ( Formado pelo Zé Barbeiro, destacado nome do Choro Paulistano) 12h – Apresentação especial da Escola Rosas de Ouro 13h – Neguinho da beija Flor 14h30 – Zerroh Santos da banda BIG BAND Serviço Aniversário de 79 anos do Mercadão Data: 21, 24 e 25 de janeiro Local: Mercado Municipal da Cantareira Endereço: Rua da Cantareira, 306 Informações: 3228-6363 / 3313-3365 Gratuito

sábado, 16 de julho de 2011

Feiras Livres em SP

Feiras livres na cidade de São Paulo

As feiras livres funcionam no Município de São Paulo desde meados do século XVII, haja vista a ocorrência de uma certa oficialização para venda, em 1687, de "gêneros de terra, hortaliça e peixe, no Terreiro da Misericórdia".

No início do século XVIII, nota-se a distinção entre alguns ramos de comércio: aparecem as lojas ou vendas, onde se comprovam fazendas (tecidos) e gêneros alimentícios não perecíveis, e as quitandas, que ofereciam verduras e legumes.

Em fins do século XVIII e começo do século XIX, estruturam-se as feiras fora da cidade, nos locais de pouso de tropas, ou um início de mercado caipira e a Feira de Pilatos, no Campo da Luz, estabelecida pelo então Governador Melo Castro de Mendonça.

Essa primeira existência é a que mais se assemelha às feiras de nossos dias. Em 1914, foi criada a Feira Livre por meio do ato do Prefeito Washington Luiz P. de Souza, não como projeto novo, mas sim como o reconhecimento oficial de algo que já existia, tradicionalmente, na cidade de São Paulo.

A primeira Feira Livre oficial, realizada a título de experiência, contou com a presença de 26 feirantes e teve lugar no Largo General Osório. A segunda realizou-se no Largo do Arouche, com 116 feirantes, e a terceira foi no Largo Morais de Barros.

Em 1915, elas somavam um total de 7 feiras, sendo duas no Arouche, duas no Largo General Osório e as demais no Largo Morais de Barros, Largo São Paulo e na Rua São Domingos.


O prefeito Antonio Carlos Assumpção, através do Ato nº 625, de 28/05/34, reorganiza as Feiras Livres e abre a comercialização de produtos não alimentícios. Incute no feirante a ética profissional, introduzindo nos trabalhos por eles efetuados noções de higiene.

Em 1948, há uma expansão das Feiras Livres, quando o prefeito Paulo Lauro, por meio de Lei, determina a instalação de, pelo menos, uma feira semanal em cada subdistrito ou bairro da cidade.

No ano de 1953, é permitida a comercialização de artigos de pequena indústria caseira, exclusiva de instituições de caridade.

Através do Decreto nº 5.841, de 15/04/1964 - um dos mais detalhados e completos elaborados pela Prefeitura do Município de São Paulo -, as feiras foram reorganizadas, ordenando-se a forma de sua criação, suas dimensões, disposição das bancas por ordem cronológica e ramo de comércio e dividindo-as nas categorias Oficiais e Experimentais.

Em 1974, o Decreto nº 11.199, de 02/08/74, dispõe que as Feiras Livres têm caráter supletivo de abastecimento. É determinada a utilização de equipamentos isotérmicos especiais para a venda de aves abatidas, miúdos e pescados, bem como o uso de uniformes pelos feirantes.

A partir de então, elas são estruturadas dentro de moldes, sendo o Município de São Paulo pólo gerador de "know-how" para as demais regiões do país, as quais ocorrem à P.M.S.P., visando a implantação de estruturas semelhantes, por sua funcionalidade, organização e baixo custo de implantação.

As Feiras Livres são grandes fontes de empregos e escoamento da produção de hortifrutigranjeiros, além do tradicional comércio de pescados.

O acondicionamento e recolhimento de lixo, decorrente das atividades desenvolvidas pelos feirantes, foi normatizado pela Lei nº 10.315, de 30/04/87, e pelo Decreto nº 35.028, de 31/03/95.


Mais informações: abastecimento@prefeitura.sp.gov.br
Fonte: Supervisão de Abastecimento - Abast
Rua da Cantareira, 390 - Centro
Telefone: (11) 3313-3365


Como localizar as feiras livres na cidade de São Paulo:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/abastecimento/feiras_livres/onde_encontrar/index.php?p=16601

Legislação

No que se refere a qualidade dos alimentos comprados ou ingeridos nos estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo, devem ser observados vários aspectos, além da apresentação e do valor nutricional desses alimentos.
Verifique sempre se o local, as instalações e os equipamentos estão bem conservados e limpos; se os manipuladores estão com os uniformes limpos e conservados, os cabelos presos com rede, a barba e os cabelos bem aparados e as mãos sem lesões ou ferimentos.
Todos os produtos devem conter rótulo, que comprove a sua origem (quem está fabricando e quem está fiscalizando) e o prazo de validade.
Para obter maiores informações sobre a legislação que regulamenta esse setor, verifique a Portaria 2535/03.
Legislação referente às feiras livres, mercados, sacolões e varejões municipais
  1. Feiras Livres:

    DECRETO Nº 48.172, DE 6 DE MARÇO DE 2007  Dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo;
  2. Mercados Municipais: 
                         
    1. DECRETO Nº 41.425, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001 - Dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais, e dá outras providências;
                 
    2. DECRETO Nº 44.754, DE 18 DE MAIO DE 2004 - Cria o Complexo de Abastecimento Cantareira, constituído pelos Mercados Municipais Paulistano e Kinjo Yamato.
                        
  3. Sacolões Municipais:
                           
    1. PORTARIA Nº 178/SEMAB-SEC/95 - Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento e operacionalização dos Sacolões Municipais.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Feiras de Artesanato na cidade de São paulo

Um hábito antigo


O hábito do homem de expor suas mercadorias e suas obras de arte é tão antigo quanto os povoados e as cidades. Hábito que, quando repetido periodicamente sempre em um mesmo lugar, leva o nome de feira, as quais devem sofrer uma regulamentação do Poder Público quando realizadas em área pertencente à Municipalidade.

Em 2003, de acordo com Decreto nº 43.798, passa ser competência dos Subprefeitos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, a criação, oficialização e extinção de feiras, artesanato e antigüidades, bem como a sua localização, dimensionamento, fiscalização, remanejamento, alteração de dias e horários de funcionamento e suspensão de atividades, atendendo ao interesse público e as higiênico-sanitárias, viárias e urbanísticas em geral.

As feiras de arte, artesanato e antigüidades são instaladas em locais abertos ao público, em áreas de propriedade municipal e são compostas pelos seguintes grupos e seus subgrupos:
Grupo 1 – Artes Plásticas;
Grupo 2 – Artesanato;
Grupo 3 – Alimentação;
Grupo 4 – Antigüidades;
Grupo 5 – Plantas Ornamentais.

A permissão de uso é outorgada em caráter pessoal e intransferível, a título precário e gratuito, pela Coordenadoria de Ação e Desenvolvimento Social da Subprefeitura cuja jurisdição a feira vem se realizando.

É vedada a participação de pessoas jurídicas de qualquer natureza, exceto as entidades assistenciais ou filantrópicas, regularmente constituídas.


Legalmente, os tópicos a serem observados referem-se à impossibilidade de comercialização de artigos industrializados e/ou produtos que se prestem à revenda, à obrigatoriedade do expositor de freqüentar as feiras com assiduidade, atentando para os horários de início e término dos eventos, à necessidade do expositor credenciado de permanecer à frente do equipamento e à imperatividade do interessado de se submeter a teste de autenticidade, criatividade e conhecimento, promovidos por esta Secretaria.

A inclusão de novos expositores nas feiras, em tela, estão sujeitas, primeiramente, à existência de vagas. Havendo interesse, os artistas e artesãos deverão se dirigir à Coordenadoria de Ação e Desenvolvimento Social da respectiva Subprefeitura. http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/assistencia_social/organizacao/0002 É necessária a apresentação de uma obra ou objeto que o interessado pretender expor, o qual não ficará retido. Nesta ocasião, a obra passará por uma avaliação prévia e o artista será submetido a uma entrevista. Nesta fase, são concedidas maiores informações e orientação caso a caso.

Fonte: Supervisão de Abastecimento - Abast

Mercado Tucuruvi: como chegar


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Mercado Municipal Waldemar Costa Filho - Tucuruvi
Endereço: Av. Nova Cantareira, 1686
Tucuruvi - Cep: 02330-0020
Fone: 6203-8850
Horário: 3ª feira a sábado das 8:00 às 19:00 h
Domingo das 8:00 às 13:00 h

Administrador: Cristiano Moscardi
Associação ACOMERT: Nilza Ferreira Aguiar Silva
Fone: 6203-5620

Mercado Municipal de Pirituba: como chegar


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Mercado Municipal de Pirituba
Endereço: Rua Almirante Isaias de Noronha,163
Pirituba - Cep: 02919-100
Fone :3975-5300
Horário: 2ª feira a sábado das 8:00 às 20:00 horas
Domingo das 8:00 às 14:00 horas

Administrador: Walter Holanda de Andrade
Agente de Apoio: José Alves Gomes
Assistentes de Gestão de Política Pública: Maria de Lourdes Barbosa Correa
Masae Antonia Nakazawa
Associação APEMEPI: Anderson Rodrigues de Almeida
Fone: 3975-5300

Mercado Municipal de Pinheiros: como chegar


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Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto -Pinheiros
Endereço: Rua Pedro Cristi, 89
Pinheiros - Cep: 05421-040
Fone: 3032-3551
Horário: 2ª feira a sábado das 8:00 às 18:00 horas

Administrador: Marcio Issa de Oliveira
Associação ACOMERPI: Airides da Silva
Fone: 3518-9096 / Fax: 3032-3551

Mercado da Lapa


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Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa
Endereço: Rua Herbart, 47
Lapa - Cep: 05072-030 - Lapa
Fone : 3832-1834
Horário: 2ª a 6ª feira das 8:00 às 19:00 horas
Sábado das 8:00 às 18:00 horas

Administrador: Osmar Francisco Ribeiro
Associação ACOMEL: Fernando dos Santosa
Fone: 3641-3946
contato: acomel@terra.com.br